terça-feira, 30 de junho de 2009
RELAÇÃO DE PARENTESCO
Desde 2006 o Ministério Público vem recomendando a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
Há três TIPOS de parentesco:
- CONSANGUÍNEO- derivado da descendência genética e suas ramificações.
- AFINIDADE-parentesco de um cônjuge com os consangüíneos do outro(ocorre por casamento ou união estável).
- CIVIL- derivado de decisão judicial de ADOÇÃO. Equipara-se ao parentesco consangüíneo.

Independente do tipo, conta-se o parentesco em LINHA e GRAU.
Com base nisto, a seguir uma suscinta apresentação sobre o assunto:
Há três TIPOS de parentesco:
- CONSANGUÍNEO- derivado da descendência genética e suas ramificações.
- AFINIDADE-parentesco de um cônjuge com os consangüíneos do outro(ocorre por casamento ou união estável).
- CIVIL- derivado de decisão judicial de ADOÇÃO. Equipara-se ao parentesco consangüíneo.

Independente do tipo, conta-se o parentesco em LINHA e GRAU.
LINHA:Pode ser RETA ou COLATERAL.
Reta: Ascendentes e descendentes.
Reta: Ascendentes e descendentes.
Ex.: Avô – linha reta.Filho – linha reta.
Colateral: Ramificações. Vindos de um mesmo tronco, sem relação de ascendência/descedência.
Colateral: Ramificações. Vindos de um mesmo tronco, sem relação de ascendência/descedência.
Ex.: Tio – linha colateral.Irmão – linha colateral.
GRAU:É a contagem de gerações. Em linha reta, conta-se direto. Em linha colateral, deve-se ir até o parente comum na linha reta e, só aí, descer ao parente cujo grau se quer saber.
Exemplos:PAI – 1° Grau AVÓ – 2° Grau TIO – 3° Grau IRMÃO – 2° Grau
ATENÇÃO!
Há limites para o parentesco. Eles são fixados pelo Código Civil(arts. 1591 a 1595). Ultrapassados tais limites, não há relação de parentesco, ou seja, não se tratam de parentes.
VEJA OS LIMITES:
SÃO PARENTES:
- CONSANGUÍNEOS:Linha RETA – Qualquer grau. Infinitamente.
Linha COLATERAL – Até o 4o grau.
- AFINS:Linha RETA – Qualquer grau. Infinitamente.
Linha COLATERAL – Até o 2o grau (irmão do cônjuge).
- CIVIL:Igual ao consanguíneo.
Então, vamos classificar o seu parentesco com a sua mãe.
TIPO – CONSANGUINEO(OU CIVIL, SE VOCÊ FOR ADOTADO).
LINHA – RETA ASCENDENTE.GRAU – PRIMEIRO.
E o parentesco entre você e seu bisavô?
TIPO – CONSANGUINEO(OU CIVIL, SE VOCÊ FOR ADOTADO).
LINHA – RETA ASCENDENTE.GRAU – TERCEIRO.
Entre você e seu irmão?
TIPO – CONSANGUINEO(OU CIVIL, SE VOCÊ FOR ADOTADO).
LINHA – COLATERAL
GRAU – SEGUNDO.
Entre você e seu primo?
TIPO – CONSANGUINEO(OU CIVIL, SE VOCÊ FOR ADOTADO).
LINHA – COLATERAL
GRAU – QUARTO.
Entre você e o filho de seu primo?
NÃO HÁ PARENTESCO, POIS TRATA-SE DE COLATERAL CONSANGUÍNEO, EM 5O GRAU, ULTRAPASSANDO OS LIMITES PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL.
Entre você e seu sogro?
TIPO – AFINIDADE.
LINHA – RETA ASCENDENTE
GRAU – PRIMEIRO.
Entre você e seu cunhado?
TIPO – AFINIDADE.
LINHA – COLATERAL
GRAU – SEGUNDO.
Entre você e o tio de seu marido?
NÃO HÁ PARENTESCO, POIS TRATA-SE DE COLATERAL POR AFINIDADE, EM 3O GRAU, ULTRAPASSANDO OS LIMITES PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL.
Então, juridicamente não existe a figura do "primo segundo", "primo terceiro" etc, que costumamos dizer acerca dos filhos de nossos primos, netos de nossos primos... Eles podem até ser tidos, por nós, como parentes de consideração. Todavia, legalmente, parentes eles não são.
Abraços,
Abraços,
CHAGAS FREITAS com informações de MARIA EMÍLIA
OBSERVAÇÃO: MAS PARECE QUE A LEI NÃO VALE PARA QUEM CHEGA AO PODER OU PARA QUEM NELE ESTAR, VEJA QUE EM PAÇO DO LUMIAR EXISTE UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA OU DA NATUREZA COMO PREFEREM CHAMAR ALGUNS DOS INTERNAUTAS INDIGNADOS, O FILHO É SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE, O SOBRINHO TEM OU TINHA CARGO DE CONFIANÇA, A IRMÃ É SECRETÁRIA OU FOI, O PRIMO, O EX-MARIDO, TUDO EM FAMÍLIA MESMO.
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Olá, que bom que minhas informações foram úteis para vocês. Sou professora de Direito de Familia em Minas Gerais. Se quiserem contato www.aprendendoprocessocivil.blogspot.com
ResponderExcluirAbraços,
MARIA EMILIA ALMEIDA SOUZA.
Amigo cite a fonte de forma adequada! A não citação é plágio. Um abraço,
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