terça-feira, 19 de maio de 2009
PAÇO DO LUMIAR, terras devolutas na mira de Bia Aroso
Obtive informação de respeitada personagem política de Paço do Lumiar que Bia Aroso através de um funcionário que recebe aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais) está fazendo um levantamento de locais onde existem terras devolutas.
O SONHO DA CASA PRÓPRIA ESTÁ DESPERTANDO INTERESSES MASCARADOS EM PAÇO DO LUMIAR
Provavelmente O GRANDE INTERESSE em saber onde estão as terras devolutas, DEVE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ficar de olho, como é sabido de todos, que essa gente que administra a nossa cidade não tem nenhum interesse na melhoria de vida do povo, o seu interesse seja provavelmente DE ALGUMA FORMA NEGOCIAR com as construtoras as terras encontradas no município.
TERRAS DEVOLUTAS:
SE A TERRA NÃO ESTÁ REGISTRADA EM NOME DE NINGUÉM É TERRA ADÉSPOTA, TERRA SEM DONO E PODE SER USUCAPIDA. ABRAÇO
É obrigatória a emissão da DOI no caso de transferência de direito possessório de terras devolutas? E no caso de transferência de benfeitorias?
R: Trata-se de posse sobre terras devolutas de propriedade da União, Estados ou Municípios. Se o posseiro consolidou sua posse pelo tempo (usucapião), há dispensa da entrega da DOI. Se a posse se consolidou por documentos outorgados pelos proprietários (União, Estados, Municípios) ou a transferência da posse ocorreu entre terceiros, trata-se de transferência de direitos possessórios estando, portanto, sujeito à entrega da DOI.
Se a transferência for apenas de benfeitoria em terras devolutas, como por exemplo a retirada de uma casa do local, não há a obrigatoriedade da emissão da DOI, visto que a exigência se aplica tão somente para bens imóveis, ainda que seja posse.
O SONHO DA CASA PRÓPRIA ESTÁ DESPERTANDO INTERESSES MASCARADOS EM PAÇO DO LUMIAR
Provavelmente O GRANDE INTERESSE em saber onde estão as terras devolutas, DEVE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ficar de olho, como é sabido de todos, que essa gente que administra a nossa cidade não tem nenhum interesse na melhoria de vida do povo, o seu interesse seja provavelmente DE ALGUMA FORMA NEGOCIAR com as construtoras as terras encontradas no município.
TERRAS DEVOLUTAS:
SE A TERRA NÃO ESTÁ REGISTRADA EM NOME DE NINGUÉM É TERRA ADÉSPOTA, TERRA SEM DONO E PODE SER USUCAPIDA. ABRAÇO
É obrigatória a emissão da DOI no caso de transferência de direito possessório de terras devolutas? E no caso de transferência de benfeitorias?
R: Trata-se de posse sobre terras devolutas de propriedade da União, Estados ou Municípios. Se o posseiro consolidou sua posse pelo tempo (usucapião), há dispensa da entrega da DOI. Se a posse se consolidou por documentos outorgados pelos proprietários (União, Estados, Municípios) ou a transferência da posse ocorreu entre terceiros, trata-se de transferência de direitos possessórios estando, portanto, sujeito à entrega da DOI.
Se a transferência for apenas de benfeitoria em terras devolutas, como por exemplo a retirada de uma casa do local, não há a obrigatoriedade da emissão da DOI, visto que a exigência se aplica tão somente para bens imóveis, ainda que seja posse.
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