Abriram mão de parte do território da cidade
ABRIRAM MÃO DE PARTE DO TERRITORIO DA CIDADE
BALNEARIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR*
Ficamos a nos perguntar as verdadeiras razões do por que da contínua demonstração de ignorância e/ou mesmo total desconhecimento, que dizem respeito a relevantes fatos, que pela sua reconhecida importância, estranha e suspeitamente não fazem parte do contexto das discussões relativas à recente queda populacional do município de São José de Ribamar.
A titulo de ilustrar este caso, basta observar alguns documentos existentes tratando da diminuição da territorialidade legal da cidade de São José de Ribamar, acontecida através de decreto municipal há algumas décadas, talvez atendendo uma possível exigência relacionada ao objetivo das várias então recém criadas Cooperativas Habitacionais, necessária para viabilizar a construção de milhares e milhares de unidades habitacionais, resultando da consolidação de inúmeros Núcleos de Moradias, que passariam a integrar o conjunto do território do município de São Luis.
Sabedor somente agora deste fato, por razões que não citaremos, o prefeito João Castelo, criou ele mais uma assessoria especial, através da qual de imediato tratou de uma questão jamais trabalhada, desenvolvendo em seguida algumas articulações jurídicas para que de fato a capital maranhense de uma vez por todas tenha reconhecida a sua população de pouco mais de um milhão de habitantes, capaz de colocar esta capital numa condição especial junto o Fundo de Participação dos Municípios.
Ao prefeito da cidade balneária de São José de Ribamar, cabe, portanto procurar conhecer melhor o teor e as verdadeiras razões da expedição dos mencionados decretos municipais, nos quais certamente constam que a prefeitura ribamarense abriu mão sim de parte do seu território, a custo desconhecido e não sabido, porém compartilhando e contribuindo para que fosse aumentado o território e, por conseguinte a população do município de São Luis.
Infelizmente, a falta do necessário entendimento da questão da territorialidade legal dos quatro municípios da grande Ilha São Luis, em total desfavor do interesse público das populações envolvidas, de maneira estranha continua se mostrando a grande maioria dos integrantes das quatro Câmaras Legislativas, irresponsavelmente desinteressada em não discutir ou mesmo suscitar debates através de audiências públicas, que evidenciariam as soluções que certamente regularizariam a presente bagunça fundiária e agrária, enquanto condição única capaz de viabilizar as necessárias estruturas que facilitariam melhor a prestação dos Serviços Públicos, inclusive oportunizando as tardias porém oportunas e possíveis Titulações Rurais, alem do imprescindível ordenamento Econômico, Social, Urbano, Industrial, Rural, Ambiental e Hídrico. Porque sem estas providências básicas, quererem discutir a consolidação da Metropolização da Upaon-Açu em termos de funcionalidade e praticidade, dentro de um entendimento técnico é pura demagogia, quando deixa claro interesses politiqueiros e eleitoreiros. (grupo de trabalho pro-saneamento básico meio ambiente terras e pesca da upaon-açu do maranhão*, e-mail: frecom_tp@hotmail.com)
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