terça-feira, 21 de julho de 2009
FALSO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Olha o que dar mentir, a matéria a seguir é um alerta para o que pode ter também ocorrido em Paço do Lumiar, o ex-prefeito Gilberto Aroso chegou a fazer comentários sobre a conduta da Prefeita Bia Venâncio ao decretar no município, ESTADO DE EMERGÊNCIA.
O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Alto Alegre do Pindaré (termo da Comarca), Atemir Ribeiro Marques, mais conhecido como Atemir Botelho (PRB). De acordo com as investigações do Ministério Público (MP), no dia seguinte à posse do prefeito (2 de janeiro de 2009), foi publicado o Decreto nº 01/2009, com a finalidade de declarar situação de emergência no município.
Atemir (foto) justificou que a decretação da situação de emergência foi ocasionada por supostas irregularidades cometidas pela administração anterior, de seu adversário político Ozéas Azevedo Machado, mais conhecido como Negão (PMDB). Para o MP, os fatos narrados por Atemir merecem investigação, mas os argumentos não justificam a decretação de situação de emergência. O estado de emergência só pode ser decretado em casos de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.
O promotor de Justiça destacou, ainda, que a situação de emergência foi decretada antes da fase rigorosa do inverno, que causou sérios danos a grande parte dos municípios do interior do Maranhão, incluindo Alto Alegre do Pindaré.
Por não haver nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o funcionamento da administração municipal, Joaquim Junior considerou que o decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para burlar a Lei de Licitações e para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a realização de concurso público.
Em sua ação, o promotor afirma que a decretação de situação de emergência sem motivação adequada viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. Ainda segundo o promotor, o prefeito Atemir Marques também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Caso condenado, o prefeito de Alto Alegre do Pindaré poderá perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, além de ser obrigado a reparar os danos causados, entre outras sanções. Os atos e contratos administrativos feitos durante a vigência da situação de emergência, como a contratação de fornecimento de bens e serviços, também poderão ser anulados.
(Com informações do Ministério Público).
Atemir (foto) justificou que a decretação da situação de emergência foi ocasionada por supostas irregularidades cometidas pela administração anterior, de seu adversário político Ozéas Azevedo Machado, mais conhecido como Negão (PMDB). Para o MP, os fatos narrados por Atemir merecem investigação, mas os argumentos não justificam a decretação de situação de emergência. O estado de emergência só pode ser decretado em casos de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.
O promotor de Justiça destacou, ainda, que a situação de emergência foi decretada antes da fase rigorosa do inverno, que causou sérios danos a grande parte dos municípios do interior do Maranhão, incluindo Alto Alegre do Pindaré.
Por não haver nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o funcionamento da administração municipal, Joaquim Junior considerou que o decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para burlar a Lei de Licitações e para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a realização de concurso público.
Em sua ação, o promotor afirma que a decretação de situação de emergência sem motivação adequada viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. Ainda segundo o promotor, o prefeito Atemir Marques também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Caso condenado, o prefeito de Alto Alegre do Pindaré poderá perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, além de ser obrigado a reparar os danos causados, entre outras sanções. Os atos e contratos administrativos feitos durante a vigência da situação de emergência, como a contratação de fornecimento de bens e serviços, também poderão ser anulados.
(Com informações do Ministério Público).
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