quarta-feira, 13 de maio de 2009
AINDA BEM QUE EXISTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE COM SUA AÇÃO SUSPENDEU O AUMENTO DE PASSAGENS NO FERRY-BOAT
Intervenção do MPMA suspende aumento de passagens de ferry-boat
Empresas responsáveis pelo serviço aumentaram em R$ 37,5% o valor das passagens, que subiu de R$ 8 para R$ 11
A Justiça determinou na terça-feira, 12, que as empresas Internacional Marítima e Servi-Porto suspendam imediatamente o reajuste de 37,5% aplicado nas passagens individuais do ferry-boat que faz a travessia entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, no município de Alcântara. Com a suspensão, as passagens voltarão a custar R$ 8. A decisão é resultado de Ação Cautelar Inominada, com pedido de Liminar, ajuizada no final de abril pelo titular da promotoria de Justiça de Santa Helena, Emmanuel Guterres. Antes de ajuizar a ação civil pública requerendo a suspensão do aumento, Guterres questionou junto à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), as bases do aumento que elevou para R$ 11 o valor das passagens individuais, afetando diretamente cerca de 140 mil consumidores dos municípios de Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici, Santa Helena, Turilândia, Bequimão e Peri-Mirim, pelos quais o promotor respondia. Em resposta encaminhada ao MPMA, a EMAP afirmou não ser responsável pela fiscalização dos valores das passagens, apenas cobrando tarifas pela utilização dos terminais. No entendimento do promotor de Justiça, as tarifas cobradas pelo serviço de ferry boat devem ser fixadas e regulamentadas pelo poder público, por meio de órgão adequado, por se tratar de concessão de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Segundo a decisão liminar a região da baixada depende no momento quase que exclusivamente desse meio de transporte, já que as chuvas que vêm castigando o estado praticamente inviabilizaram o acesso terrestre aos municípios da região, o que vem coincidir com o aumento do valor das passagens. A liminar concedida pelo juiz Antônio Agenor Gomes, titular da comarca de Santa Helena, classifica como injustificável o reajuste procedido pelas duas empresas e acrescenta que o reajuste de 37,5%, sem a chancela do órgão regulador estadual causa grandes prejuízos aos milhares de usuários de toda a Baixada Maranhense. Além da suspensão do reajuste nos preços das passagens, a liminar determina às duas empresas a apresentação, em 60 dias, de planilha comparativa entre a receita e os custos operacionais da exploração do serviço de ferry-boat, a ser acompanhada pelo estado do Maranhão e pela Emap, com “a indicação de um preço realista que concilie os interesses públicos e privados”. A liminar fixa, ainda, multa diária de R$ 10 mil para cada uma das empresas em caso de descumprimento da decisão.
Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)
Empresas responsáveis pelo serviço aumentaram em R$ 37,5% o valor das passagens, que subiu de R$ 8 para R$ 11
A Justiça determinou na terça-feira, 12, que as empresas Internacional Marítima e Servi-Porto suspendam imediatamente o reajuste de 37,5% aplicado nas passagens individuais do ferry-boat que faz a travessia entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, no município de Alcântara. Com a suspensão, as passagens voltarão a custar R$ 8. A decisão é resultado de Ação Cautelar Inominada, com pedido de Liminar, ajuizada no final de abril pelo titular da promotoria de Justiça de Santa Helena, Emmanuel Guterres. Antes de ajuizar a ação civil pública requerendo a suspensão do aumento, Guterres questionou junto à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), as bases do aumento que elevou para R$ 11 o valor das passagens individuais, afetando diretamente cerca de 140 mil consumidores dos municípios de Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici, Santa Helena, Turilândia, Bequimão e Peri-Mirim, pelos quais o promotor respondia. Em resposta encaminhada ao MPMA, a EMAP afirmou não ser responsável pela fiscalização dos valores das passagens, apenas cobrando tarifas pela utilização dos terminais. No entendimento do promotor de Justiça, as tarifas cobradas pelo serviço de ferry boat devem ser fixadas e regulamentadas pelo poder público, por meio de órgão adequado, por se tratar de concessão de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Segundo a decisão liminar a região da baixada depende no momento quase que exclusivamente desse meio de transporte, já que as chuvas que vêm castigando o estado praticamente inviabilizaram o acesso terrestre aos municípios da região, o que vem coincidir com o aumento do valor das passagens. A liminar concedida pelo juiz Antônio Agenor Gomes, titular da comarca de Santa Helena, classifica como injustificável o reajuste procedido pelas duas empresas e acrescenta que o reajuste de 37,5%, sem a chancela do órgão regulador estadual causa grandes prejuízos aos milhares de usuários de toda a Baixada Maranhense. Além da suspensão do reajuste nos preços das passagens, a liminar determina às duas empresas a apresentação, em 60 dias, de planilha comparativa entre a receita e os custos operacionais da exploração do serviço de ferry-boat, a ser acompanhada pelo estado do Maranhão e pela Emap, com “a indicação de um preço realista que concilie os interesses públicos e privados”. A liminar fixa, ainda, multa diária de R$ 10 mil para cada uma das empresas em caso de descumprimento da decisão.
Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)
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